Em entrevista realizada Domingo (20), o vice-presidente da Caixa, Paulo Henrique Ângelo, explicou quais são as principais causas de reprovação do cadastro do auxílio e quais as condições para tentar o benefício de novo.
Segundo Ângelo, desde domingo, os trabalhadores que integram o Cadastro Único e o Bolsa Família estão recebendo informação sobre o motivo da recusa.
Principais erros no cadastro
De acordo com o executivo da Caixa, a Dataprev informou que os principais motivos de recusa do benefício ocorre por erro no cadastro, tais como:
• Chefe de família que esqueceu de indicar os membros da família;
Segundo Ângelo, desde domingo, os trabalhadores que integram o Cadastro Único e o Bolsa Família estão recebendo informação sobre o motivo da recusa.
Principais erros no cadastro
De acordo com o executivo da Caixa, a Dataprev informou que os principais motivos de recusa do benefício ocorre por erro no cadastro, tais como:
• Chefe de família que esqueceu de indicar os membros da família;
• Não declaração de sexo no cadastro;
• Preenchimento com CPF ou data de nascimento errada;
• Indicação de nome de pessoa que já morreu.
Quem tem direito?
Para pedir o auxilio, é necessário ter mais de 18 anos. Poderão receber:
• empregado que não têm carteira assinada
• autônomo
• desempregado
• MEI (microempreendedor individual)
• contribuinte individual da Previdência
Além de se enquadrar em um desses casos, a pessoa deve estar dentro dos limites de renda estabelecidos na lei. Pode receber quem:
• tem família com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135) ou com renda mensal per capita (por membro da família) de até meio salário mínimo (R$ 522,50)
Além de se enquadrar em um desses casos, a pessoa deve estar dentro dos limites de renda estabelecidos na lei. Pode receber quem:
• tem família com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135) ou com renda mensal per capita (por membro da família) de até meio salário mínimo (R$ 522,50)
• teve rendimentos tributáveis de até R$ 28.559,70 em 2018 (conforme declaração do Imposto de Renda feita em 2019)
Quem pode tentar de novo?
Quem teve o benefício negado pode tentar de novo, mas só se na tela de justificativa aparecer uma das seguintes mensagens:
• Trabalhador com emprego formal;
Quem pode tentar de novo?
Quem teve o benefício negado pode tentar de novo, mas só se na tela de justificativa aparecer uma das seguintes mensagens:
• Trabalhador com emprego formal;
• Servidor ou agente público;
• Beneficiário da previdência ou assistencial;
• Beneficiário do seguro desemprego ou seguro defeso;
• Renda superior a meio salário mínimo por pessoa ou três salários mínimos para toda família;
• Trabalhador que indicou pessoa da família que tenha morrido;
Dá pra tentar de novo se uma dessas mensagens aparecer porque pode ser que o sistema tenha avaliado a situação do trabalhador de uma maneira errada. Por exemplo, a pessoa foi demitida, mas o sistema ainda diz que ela é um trabalhador com carteira assinada.
Primeira Coluna
Dá pra tentar de novo se uma dessas mensagens aparecer porque pode ser que o sistema tenha avaliado a situação do trabalhador de uma maneira errada. Por exemplo, a pessoa foi demitida, mas o sistema ainda diz que ela é um trabalhador com carteira assinada.
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