A chamada “janela partidária” que permite a mudança de legendas para detentores de mandatos que fogem de uma cassação por “infidelidade partidária” começa no dia 5 de março e vai até 3 de abril, de acordo com o calendário 2020 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Neste período, vereadores podem mudar de partido para concorrer à eleição, seja majoritária ou proporcional em outubro, sem correr o risco de ser penalizado por infidelidade.
A janela partidária promove uma verdadeira corrida de parlamentares em busca do melhor caminho para sua reeleição. Com o fim das coligações proporcionais, os cálculos devem ser ainda mais minuciosos. Um tiro errado pode custar seu mandato, uma vez que não basta a escolha da legenda, mas, a análise de quem compõe a sigla que possa ajudar a pavimentar o caminho da vitória.
Redação Primeira Coluna
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