Atenção: os humoristas estão livres para satirizar os candidatos a cargos eletivos. Prevaleceu o bom senso e a liberdade de opinião prevista em nossa Constituição e o Supremo já fez a maioria a favor de liberar veículos de comunicação para fazerem sátiras e montagens com candidatos, bem como emitir opiniões favoráveis ou contrárias a políticos durante as eleições.
O absurdo típico dos estados autoritários estava previsto na lei eleitoral aprovada em 2009. No entanto, a regra já havia sido suspensa pelo próprio STF em 2010, no julgamento de uma ação apresentada pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert).
A lei eleitoral proibia “usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito”. Outro ponto questionado é o trecho que impede a difusão de “opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes”.
Fonte: Focus
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