O presidente Michel Temer sanciou as
mudanças nas regras para registro de nascimento e casamento que, entre outros
pontos, permite que a certidão de nascimento indique como naturalidade do bebê
o município de residência da mãe, em vez da cidade onde ocorreu o parto.
As alterações na lei dos registros
públicos foram publicadas na edição desta quarta-feira (27) do "Diário
Oficial da União".
Na hora do registro, os pais vão
poder escolher se a criança terá naturalidade do local de nascimento ou da
cidade onde a família reside. O município, porém, precisa ser no Brasil.
Defensores das mudanças nas regras de
registro argumentavam que pequenos municípios não têm maternidades, o que
obriga as grávidas a se deslocarem para outras cidades para darem à luz. Nesses
casos, pode acontecer de o bebê ser registrado em uma cidade com a qual os pais
não têm vínculo afetivo.
As mudanças nas regras de registro de
nascimento – propostas por uma medida provisória editada pelo
governo Temer – já estão em vigor desde abril. No entanto,
para que as regras fossem mantidas, era necessário o aval da Câmara e do
Senado.
O texto foi aprovado pelos congressistas
em setembro, depois de ter sido analisado duas vezes no plenário da
Câmara em razão de mudanças que foram feitas pelo Senado.
Os senadores aprovaram uma emenda
(acréscimo ao texto) para permitir que cartórios de menor porte possam prestar
serviços como emissão de carteira de identidade e carteira de trabalho.
A nova legislação – que alterou uma lei de
1973 que regulamentava os registros públicos – também determina, por exemplo,
que "as certidões de nascimento mencionarão a data em que foi feito o
assento, a data, por extenso, do nascimento e, ainda, expressamente, a
naturalidade".
Fonte: G1
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