O Pleno do Tribunal de Justiça do
Ceará (TJCE) aprovou, na tarde de quinta-feira (10/08), a abertura de Processo
Administrativo Disciplinar (PAD) e o afastamento do juiz da Vara Única de Ipu,
Lúcio Alves Cavalcante, por baixa produtividade processual. A sessão foi
conduzida pelo presidente da Corte, desembargador Gladyson Pontes.
Segundo relatório apresentado pelo
corregedor-geral da Justiça do Ceará, desembargador Francisco Darival Beserra
Primo, o juiz estaria com “insatisfatória” movimentação de processos, ocasionando
o acúmulo de ações e o aumento no acervo processual da Vara de Ipu, e da
Comarca Vinculada de Pires Ferreira, pela qual respondia. Também teria faltado
injustificadamente a audiências, sem a apresentação de licença para tratamento
médico. Além disso, ele não realizaria vistorias obrigatórias à cadeia pública
do local.
Em defesa, o magistrado alegou que
atuou em respondência por várias comarcas da região, o que teria comprometido a
atividade jurisdicional. Também argumentou que, em 2016, foi acometido de
problemas de saúde, tendo sido atendido várias vezes na Santa Casa de Ipu.
Ao final da apresentação do
relatório, o corregedor pediu a abertura do processo administrativo, com o
afastamento do juiz. Destacou que “é preciso fazer um aprofundamento da
apuração dos fatos”. Após a votação, o desembargador Teodoro Silva Santos foi escolhido pela Corte
para relatar o Processo Administrativo Disciplinar.
Redação Primeira Coluna
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