O prefeito de Poranga, Dr. Cárlisson Assunção (PDT), e o vice,
Carlos Antônio, acabam de ser cassados pela Justiça Eleitoral por “prática de
condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral”. Cárlisson ainda
foi decretado inelegível por oito anos.
A decisão
atende a uma ação protocolada pela chapa composta por Erineuda Menezes (PMDB) e
Dr. Luiz, sendo endossada pelo Ministério Público Eleitoral em ações de
investigação judicial eleitoral.
Confira
trecho da decisão:
“Ante o
exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES (art. 487, I, do Código de Processo
Civil) os pedidos formulados pela COLIGAÇÃO “UNIDOS PELA VONTADE DO POVO” ,
MARIA ERINEUDA BEZERRA DE MENEZES e LUIS CARLOS DE ARAÚJO E MELO, bem como
formulados pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL nas AÇÕES DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL
ELEITORAL, respectivamente autuadas sob os n° 188-37.2016.6.06.0040 e
185-82.2016.6.06.0040 contra CARLISSON EMERSON ARAÚJO DA ASSUNÇÃO e CARLOS
ANTONIO RODRIGUES PEREIRA, para cassar os diplomas expedidos em favor dos
investigados, em virtude da prática de condutas vedadas aos agentes públicos em
campanha eleitoral, previstas no artigo 73, I e III da Lei n° 9504/97, c/c § 5o
do mesmo artigo e abuso do poder econômico e político, à luz do art. 2°,
parágrafo único, III, e art. 22, XIV e XV, ambos da Lei Complementar n° 64/90,
c/c art. 41-A, § 1o , ambos da Lei 9.504/97, bem como declarar a
inelegibilidade pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se
verificou a conduta a CARLISSON EMERSON ARAÚJO DA ASSUNÇÃO.
Determino,
outrossim, a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para, querendo,
instaurar processo disciplinar, se for o caso, e processo-crime, ordenando
quaisquer outras providências que a espécie comportar, com lastro no art. 22,
XIV, da Lei Complementar n° 64/90, art. 14, §§ 10 e 11, da CRFB/88, e art. 262,
IV, do Código Eleitoral”.
Texto extraído da página do prefeito Cárlisson Assunção no facebook:
Alguns membros da oposição de Poranga comemoram nesse instante a decisão
da juíza de primeira instância que decidiu cassar meu diploma de prefeito
eleito democraticamente!
A decisão cabe recurso e irei recorrer, na certeza que a verdade haverá
de prevalecer, pois a minha certeza está na justiça divina, e no advogado fiel
que é Jesus Cristo!
Peço aos meus amigos que fiquem tranquilos, e evitem qualquer embate
desnecessário, pois, NÃO FUI AFASTADO, e repito, da decisão cabe recurso!
Eles querem brigas, torcem pelo pior, eu só
quero melhorar a vida do nosso povo e demonstro isso com ações e atitudes e não
com falácias!!!Ser ameaçado e perseguido não é novidade para mim, ainda mais
depois que tenho repudiado publicamente o fechamento da comarca!
Aos perseguidores informo que continuo em Paz,
justamente porque essa paz, que vem de Cristo supera todo entendimento!!!!
Redação Primeira Coluna
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