O Plenário da
Assembleia Legislativa aprovou, nesta terça-feira (6), mensagem encaminhada
pelo governador Camilo Santana que autoriza o perdão parcial de créditos
tributários com parcelamento do principal e dispensa de multas para devedores
de ordem física ou jurídica através de Refis (Programa de Recuperação Fiscal).
A iniciativa do Governo do Ceará tem como objetivo estimular a economia
cearense, possibilitando que empresas obtenham certidão negativa para atuar
livremente, participar de licitações estaduais ou municipais e contribuir com o
desenvolvimento do Estado.
O
refinanciamento é destinado a pendências relacionadas ao Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre as Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS),
ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), ao Imposto de
Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCD), e aos créditos não tributários do
Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará (Detran), inscritos ou não
em Dívida Ativa do Estado.
Podem obter
o benefício, as pessoas físicas ou jurídicas com créditos decorrentes de fatos
geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016, desde que realizado o pagamento
da obrigação tributária principal e os ocasionais acréscimos em moeda corrente
até 30 de junho, obedecendo critérios especificados pela lei.
De acordo
com o texto da Mensagem de Lei nº 8123, de 18 de abril de 2017, a
aprovação do documento governamental aponta para um aumento na receita
tributária estadual, pois possibilita que parte significativa dos autos de infração
de altos valores em julgamento no Contencioso Administrativo Tributário (Conat)
sejam quitados, de uma vez ou em parcelas, sem multas.
Secretário
da Fazenda, Mauro Filho destaca que esse Refis não tem caráter arrecadatório. A
nova lei, reforça, vem para abrir possibilidades na Economia do Estado. “O que
os contribuintes querem é a oportunidade de se regularizar com o fisco,
garantindo a retomada de seus negócios e aquecendo a atividade econômica com a
geração de emprego e renda”. O titular da Sefaz ainda estima que o segundo
semestre de 2017 deverá ter indicadores econômicos melhores. “Esperamos o
crescimento da economia a partir de agosto, para que possamos fechar o ano com
mais tranquilidade”, disse.
As empresas
que recebem benefício do Fundo de Desenvolvimento Industrial (FDI), do Programa
de Incentivo ao Desenvolvimento Industrial (Provin) e do Programa de Incentivo
às Atividades Portuárias e Industriais (Proapi) terão a oportunidade de quitar
os débitos à vista até 30 de junho de 2017, observando as especificidades da
nova legislação.
Em caso de
inadimplência superior a 90 dias dos créditos tributários parcelados, o devedor
perderá os benefícios em relação ao saldo remanescente. O Governo do Ceará
observa que os créditos tributários recuperados no Refis devem gerar impacto
positivo de apenas 1,89%, considerando os parcelamentos e que os pagamentos
espontâneos da Dívida Ativa são de baixo valor.
No ano
passado, o Ceará adotou medidas para atingir o equilíbrio fiscal. Dentre as
ações, o Poder Executivo mudou a alíquota modal do ICMS de 17% para 18%, assim
como o aumento anterior das alíquotas para produtos supérfluos. Em relação a
receita tributária total do Estado, em 2016, a arrecadação da Dívida Ativa
girou em torno de 0,13%.
Houve a
provação também da Mensagem que modifica as penalidades sobre o Imposto sobre
Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
O motivo da
alteração é que o atual sistema de cobrança não está atualizado em relação aos
avanços que ocorreram nos últimos anos em favor dos contribuintes do ICMS. Isso
inclui recursos como a Nota Fiscal eletrônica (NF-e), o conhecimento de
Transporte eletrônico (CT-e), Módulo Fiscal eletrônico (MF-e) entre outros,
como o Sistema Público de Escrituração digital (SPED).
Com a
criação desses documentos digitais, surgiram diversos tipos de infração para os
quais não há penalidade específica. Além disso, determinadas penas perderam a
razão de existir, visto que as infrações para as quais foram criadas não têm
mais possibilidade de ocorrer diante dos controles eletrônicos que surgiram.
Por outro
lado, os valores das multas foram revistos, visando a uma maior racionalidade
na penalidades dos contribuintes. O impacto será favorável à arrecadação
tributária, visto que as novas espécies de infração poderão ser objeto de
apuração pelo Fisco, que estará autorizado legalmente para autuar os
contribuintes faltosos.
Tal
modificação também decorre da extinção da Célula do Contencioso Administrativo
Tributário (CONAT), passando suas competências de decidir administrativamente
as questões de natureza tributária a serem exercidas pela própria Secretaria da
Fazenda (Sefaz). Tal mudança resulta em redução de despesas, seguindo a atual
política fiscal do Governo do Ceará.
Fonte: Governo do Estado do Ceará
Fonte: Governo do Estado do Ceará
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