O Supremo Tribunal
Federal (STF) deferiu liminar em favor do Estado do Ceará contra a União e o
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), obrigado que se abstenham
de deduzir cerca de R$ 100 milhões dos valores destinados ao Estado do
Fundeb. O montante é decorrente do ajuste previsto na portaria do Ministério da
Educação (MEC) 565/2017, sem que se assegure oportunidade prévia de
manifestação.
A decisão
foi emitida nesta quinta-feira pelo ministro Roberto Barroso, que mandou
intimidar a União e o FNDE para cumprimento da decisão e oferecer contestação
no prazo legal.
A portaria
foi publicada no dia 24 de março no Diário Oficial da União (DOU). O documento
fixou os valores do ajuste anual da distribuição dos recursos do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb) para o exercício de 2016. Juntamente com
outros três Estados, o Ceará não teria ajuste positivo nas contas dos
municípios e do Estado, perfazendo um total de aproximadamente R$ 164 milhões
negativos.
No mesmo
dia o presidente da Aprece, Gadyel Gonçalves, esteve com o Secretário da
Casa Civil, Nelson Martins, discutindo alternativas para evitar maiores
dificuldades financeiras para as gestões municipais e para o próprio Governo do
Estado e ficou acertado que o Estado, através de sua Procuradoria Geral,
entraria com ação urgente junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), afim de
garantir que a devolução dos recursos.
Fonte: Ceará Agora
Fonte: Ceará Agora
0 comentários:
As opiniões expressas aqui não reflete a opinião do Blog Primeira Coluna.