Vereador Enivaldo Curisco
O Ministério Público
do Estado do Ceará (MPCE), através do Núcleo de Tutela Coletiva – 9ª Unidade
Regional, ajuizou, nos dias 24 de abril e no dia 9 de maio, duas ações
judiciais contra o vereador do Município Francisco Enivaldo de Sousa Sampaio:
uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa e uma denúncia
criminal pela dispensa irregular de licitação que diz respeito à prorrogação de
contrato de empresa para prestação de serviço de arbitragem.
Na petição
inicial, o titular da Promotoria de Justiça do Juizado Especial Cível e
Criminal da Comarca de Crateús, Lázaro Trindade de Santana, informa que as
ações foram propostas após ter sido instaurado Inquérito Civil Público para
apurar a responsabilidade de Francisco Enivaldo de Sousa Sampaio tendo em vista
envio de documentações do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) dando conta
da ocorrência de imputação de débito e improbidade administrativa bem como de
possível crime descrito na Lei 8.666/93, a Lei de Licitações.
Nos
documentos enviados, o TCM aponta que o réu, quando foi gestor e ordenador de
despesa da Secretaria de Desporto e Turismo do Município de Crateús autorizou a
prorrogação de prazo-determinação de um contrato firmado entre a pasta e a Liga
Crateuense de Futebol para contratação de empresa para prestação de serviço de
arbitragem, sem a manifestação do administrador superior e da Assessoria
Jurídica da Comissão Permanente de Licitação do Município, bem como sem o
devido procedimento legal. De acordo com as informações constantes na peça
inicial, as despesas efetivadas pelo réu a partir de 15 de abril de 2011 no
valor de R$ 11.700,00, estariam sem amparo legal, tendo em vista que o serviço
de arbitragem não se configura como serviço essencial e de natureza contínua.
Na ação
civil pública, o representante do MPCE pede que seja determinado o
ressarcimento integral do dano, bem como a perda dos bens ou valores acrescidos
ilicitamente ao patrimônio e a perda da função pública. Também requer o MPCE a
suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco a oito anos, o pagamento
de multa de natureza civil de até duas vezes o valor do dano e a proibição de
contratar com o poder público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Na ação
criminal, Lázaro Trindade de Santana apresenta acórdão do TCM que considera as
despesas sem respaldo legal e reconhece o cometimento de ato de improbidade
administrativa tendo em vista que Francisco Enivaldo de Sousa Sampaio não
cumpriu os requisitos exigidos pela Lei de Licitações. “Ressalta-se que os atos
cometidos pelo denunciado além de configurarem ato de improbidade administrativa,
possui tipicidade em legislação penal extravagante”, pontua o membro do MPCE.
Ele explica que, de acordo com o previsto no artigo 89 da Lei de Licitações, é
crime, com pena de detenção de três a cinco anos e multa, dispensar ou inexigir
licitação fora das hipóteses previstas em lei ou deixar de observar as
formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade.
Fonte: MPCE
Fonte: MPCE
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