O deputado federal Cabo Sabino (PR-CE), presidente da Comissão de
Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, apresentou projeto de lei
7510/2017, que obriga as instituições bancárias instalarem equipamento de
autoatendimento adaptado para deficientes visuais. Equipamento que deverá
incluir recursos de fonia para instrução do usuário e teclados em sistema
Braille. No caso de descumprimento, a instituição bancária estará sujeita a
pagamento de multa.
JUSTIFICATIVA
“As pessoas
com deficiência visual encontram dificuldades quase intransponíveis na
utilização de terminais de autoatendimento bancário, o que caracteriza entrave
ao exercício de sua cidadania. Notório é o fato que elas têm direito
reconhecido a atendimento prioritário ou especial, mas essa condição deve
incluir a possibilidade de utilizarem os terminais eletrônicos das instituições
bancárias para fazerem operações simples fora dos horários de funcionamento
normal das agências bancárias”, salienta o parlamentar na proposta.
CADEIRANTES
Cabo Sabino
salienta que são muitas as barreiras para que pessoas com quase todos os tipos
de deficiência utilizem um caixa automático com autonomia e segurança.
“Para os
usuários de cadeiras de rodas, por exemplo, o leitor do cartão magnético fica
numa altura muito elevada, restringindo o alcance. Também a altura do monitor
de vídeo é inadequada: muito alta e muito recuada. Neste diapasão, os
deficientes visuais são obrigados a entregar seu cartão bancário e sua senha
para estranhos, pois todas as instruções ao usuário são transmitidas,
exclusivamente, de forma visual”, chama atenção.
O parlamentar
afirma ainda que, a proposição pretende diminuir o constrangimento dos
deficientes visuais, por meio da instalação nas agências de pelo menos um
terminal que possa ser usado por eles sem auxílio de terceiros nas agências dos
bancos.
Com informações da
assessoria de comunicação do Cabo Sabino
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